Podemos pensar na compra daquela Ferrari !!
Com base no Princípio da Anterioridade (prazo constitucional de 90 dias para entrar em vigor, previsto no artigo 150, inciso III, letra c, da Constituição Federal (CF)), por votação unânime, o Plenário do STF suspendeu a vigência do Decreto 7.567/2011, que aumenta a alíquota do IPI para automóveis importados. O decreto fica suspenso até que tenha transcorrido o prazo de noventa dias da publicação da norma.
Fonte: STF http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=192030

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